Morte: é a garantia do pagamento de indenização ao beneficiário do seguro de 100% do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de morte natural ou acidental do segurado, observadas as condições contratuais, desde que não se trate de risco expressamente excluído.
Cobertura Especial PARAVIDA (diagnóstico de câncer): se constatado câncer de ovário, câncer de mama ou câncer de útero, a segurada recebe 100% do capital segurado contratado, respeitado o prazo de três meses de carência.
Decessos: garante a prestação do serviço ou o reembolso dos gastos com o sepultamento ou a cremação (onde existir este serviço no município de moradia habitual do segurado), até o limite do capital segurado contratado para esta cobertura, em caso de falecimento da segurada.
MA - Morte Acidental:garante o pagamento do capital segurado aos beneficiários indicados, em caso de morte ocasionada por acidente pessoal coberto.
IPA - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: pagamento de até 100% do capital segurado da cobertura de morte, determinado em função do grau de invalidez constatado, em caso de invalidez decorrente de acidente pessoal coberto.
IFPD-Indenização Funcional Permanente Total por Doença: pagamento de 100% do capital segurado da cobertura de morte, em caso de perda da existência independente, ocorrida em função de doença.
Aquisição de jazigo: garantia do dobro do capital de Decessos, limitado a R$ 10 mil.